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Na primeira edição do Minuto Inteligência Jurídica de 2025, nosso sócio Fernando Munhoz comenta sobre o Tema de Repercussão Geral 1367, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a impossibilidade de cobrança do ICMS nos casos em que há transferência de produtos entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Confira os desdobramentos do tema na íntegra!
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