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Nesse episódio, Daniella Zagari, André Menon e Leandro Vissechi comentam os temas de destaque das duas últimas semanas. No âmbito do STF, os advogados comentam os julgamentos da ADI 4980, sobre representação fiscal para fins penais, e da ADI 6034, que julgou o conflito de competência entre ISS e ICMS relacionado ao serviço de veiculação de publicidade. No STJ, o REsp 1.222.547, que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o incentivo fiscal de ICMS PRODEC, concedido por Santa Catarina; e a decisão acerca da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico. No CARF, discutem o Acordão 9101-005.982 sobre a proibição de “ajustes” na autuação fiscal com erro ao longo do processo administrativo. Comentam também a Portaria 56, do Estado do Ceará, que estabelece disposições acerca da alíquota do ICMS nas operações internas com energia elétrica, em linha com o julgamento do RE 714.139 pelo STF. Confira isso e muito mais!
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