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Neste episódio, André Menon, Luciana Figueiredo Rocha e Marilia Rasi comentam sobre a ADI 5835, que suspende dispositivos de lei complementar relativos ao local de incidência do ISS; a medida cautelar que suspendeu a cobrança exigida do ICMS como receita para o Fundeinfra do Estado de Goiás; o REsp 2036722/RJ, que trata da possibilidade do redirecionamento de ofício de terceiros em execução fiscal; o Resp 2046.889/AM, interposto pela Fazenda Nacional em face do Acórdão proferido pelo TRF da primeira região, determinando que incide PIS e Cofins importação na aquisição de bens importados de países signatários do Gatt para comercialização interna na Zona Franca de Manaus; o caso da primeira turma da CSRF, que trata da dedutibilidade de valores pagos a título de royalties da base de cálculo do Imposto de Renda; o julgamento que trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre ganhos aferidos no âmbito de um plano de stock options; e a publicação do Decreto 48.589/23 de Minas Gerais, que traz o novo regulamento de ICMS do Estado. Confira!
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