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Nesta quinzena, André Menon, Diana Lobo e Maia Martinovich, sócios e advogada de Tributário, comentam sobre a ADI 4784, que trata da constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços de franquia postal; o AREsp 2265805, Acordão do STJ, que entendeu que a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem inscrição prévia em dívida ativa; o Acordão 2202010025, que trata da controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre JCP; o julgamento do Carf, que discutia uma operação em que o contribuinte fazia jus à regra de suspenção do IPI; a RC 28334/2023, que trata de operação triangular envolvendo dois estabelecimentos filiais do mesmo contribuinte; a RC 28206/2023, que trata da “omnicanalidade”, conceito baseado na integração dos canais de comunicação e vendas de uma empresa; o julgamento do AIIM 4147534-3, que esclarece o posicionamento do TIT no recolhimento de ICMS nas operações de importação por encomenda pelo estado do efetivo importador; o Decreto 48689/2023, que altera o Artigo 130 do regulamento, prevendo a ampliação das hipóteses de diferimento do ICMS na importação de produtos; a criação de força-tarefa pela Sefaz-RJ para fiscalizar concessão automática de benefícios fiscais; e o PL 308/2023, que traz benefícios para redução do valor do IPVA para carros elétricos. Confira!
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